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Passeio digno eleva o prédio

Por Luiz Fernando de Queiroz, autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB

Com pequenas variações, a legislação municipal no Brasil determina que a responsabilidade pela construção, manutenção e limpeza dos passeios em frente a qualquer edifício é do proprietário do terreno.

Nos edifícios constituídos sob a égide da lei do condomínio, em que todos os condôminos são proprietários de uma fração ideal do terreno, assumem eles coletivamente a responsabilidade por tal encargo.

Um ponto merece ser discutido: nos edifícios comerciais, com lojas de frente para a rua, que não pagam condomínio porque foram excluídas desse ônus pela convenção, quem deve ficar responsável pela construção do passeio? O lojista, como maior beneficiário dessa facilidade, ou os condôminos, como proprietários do terreno?

Nos edifícios em que as lojas pagam taxa de condomínio, mesmo que em percentual reduzido, não há dúvida de que o rateio das despesas de conservação deve ser suportado por todos, mesmo que uns tenham maior vantagem do que outros. Contudo, se as lojas estão isentas da taxa, eis aí uma boa oportunidade de levantar a questão, modificando a convenção no sentido de obrigá-las a arcar com as despesas de reforma e conservação do passeio (além da pintura externa do prédio e outros itens de segurança).

Não se deve esquecer que um condomínio forma um conjunto arquitetônico integral, não apenas uma fachada. As partes laterais, o telhado, o fosso interno (quando há), o subsolo, e as calçadas internas e externas são partes indissociáveis dessa obra moderna de arquitetura e engenharia. Pouco adianta, aos olhos de quem entende, decorar com luxo o hall de entrada do edifício, se na frente os transeuntes são obrigados a evitar pedras soltas, buracos, lama, mato e demais defeitos que quebram a harmonia do todo.

A propósito, todo gasto feito pelo condomínio visando a conservação das áreas internas e externas de circulação deve ser debitado nas despesas ordinárias do condomínio. No caso de reforma total da calçada, com substituição da existente por outra, o ônus será somente dos condôminos proprietários, pois inclui-se nas despesas extraordinárias.

Já que estamos no assunto, não custa repetir o ensinamento de Confúcio, grande sábio chinês que viveu cerca de 500 anos antes de Cristo: “Se queres morar numa cidade bonita e limpa, comece varrendo a calçada em frente da sua casa.” É que, embora a calçada seja um bem público, ela está unida ao terreno lindeiro, sendo economicamente impossível desvinculá-la patrimonialmente do prédio a que dá acesso. Por isso, caro zelador e prezados faxineiros, a limpeza da calçada deve ser feita pelos funcionários do condomínio e não pela prefeitura municipal, como muita gente ainda pensa.

Finalmente, um recado aos arquitetos e engenheiros de prédios novos. Ao planejar ou executar a construção do passeio, atentem para o detalhe de que a calçada deve ser plana. Qualquer declive ou inclinação deve ocorrer após a entrada dos carros atingir o terreno e não em cima do passeio. É muito mais fácil um veículo subir ou descer muitos decímetros do que um pedestre (despreocupado) enfrentar degraus e rampas ardilosas.

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