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A pensão paga por avós

A pensão alimentícia, tradicionalmente conhecida como apoio financeiro fornecido por um cônjuge ao outro após um divórcio ou separação, passou por várias adaptações ao longo dos anos para acomodar as mudanças na dinâmica familiar. Uma tendência emergente é o envolvimento dos avós na contribuição para o pagamento da pensão alimentícia.

A prática ganha atenção e popularidade à medida que as famílias buscam arranjos alternativos para garantir o bem-estar das crianças.

De acordo com o advogado especialista em Direito das Famílias, Dr. Henrique Hollanda, o Código Civil aponta que a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. “Os avós serão somente obrigados a arcar com a pensão alimentícia dos netos , na falta de um dos pais ou se estes não estiver em condições de dar suporte a criança , por algum motivo. Nesse caso, é somente na ausência de condições do pai ou da mãe”, explica o especialista.

Comprovada na Justiça a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, os avós podem ser acionados. “A lei exige que a criança que recebe a pensão não seja prejudicada pela falta de recursos de um dos genitores, passando para os avós, que, de forma legal, irão arcar com o custi que, às vezes, é motivado pelo desejo de manter a estabilidade e a segurança financeira dos netos”, diz o Dr. Henrique.

Embora o pagamento de pensão alimentícia pelos avós possa não ser uma prática comum, representa uma abordagem em evolução para o apoio familiar, diante das mudanças nas estruturas familiares. A pensão alimentícia é um tema importante do Direito das Famílias, já que envolve o bem-estar e a segurança das crianças, permitindo que as famílias se adaptem às novas circunstâncias.

Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
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