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Segurança para os ciclistas e motoristas

Lei ordinária 14.594/2015 

Art. 1º Fica instituída a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba, determinando-se que 5% (cinco por cento) das vias urbanas serão destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, em modelo funcional, interconectando o centro da cidade, integrado ao transporte coletivo. 

Com o aumento do uso de bicicletas, em nossa cidade, tanto para passeio, como para ir ao trabalho, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba, após estudo e debate em Plenário aprovaram esta importante Lei, mas infelizmente o que vemos acontecer em nossa cidade é o descaso por parte de uma boa parcela de ciclistas, no cumprimento da Lei. 

Todos os dias, as canaletas exclusivas do transporte coletivo, são utilizadas por ciclistas a passeio ao mesmo indo para o trabalho. Tal atitude coloca em risco suas vidas, como também a vida das pessoas que fazem uso do transporte coletivo. Infelizmente, os órgãos responsáveis pela fiscalização deixam a desejar, no cumprimento de seu dever. 

Outro aspecto, que o Poder Público deveria exigir, por aqueles que utilizam este veículo para se locomoverem pela cidade, diz respeito ao uso de luzes de sinalização na parte dianteira e traseira, não só durante a noite, mas também durante o dia, assim como acontece com as motocicletas (existe legislação sobre o assunto). Isso irá facilitar, que os ciclistas possam ver percebidos e vistos pelos motoristas, principalmente no entardecer, quando o sol está se pondo, dificultando a visualização de pessoas e pequenos veículos, acarretando acidentes, as vezes fatais. 

Mas, não adianta criar uma norma ou legislação, sem que haja fiscalização e conscientização por parte dos usuários. 

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