Piscinas em condomínio: regras e responsabilidades
Por Luiz Fernando de Queiroz, autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB
A responsabilidade do síndico para manter a segurança durante o uso da piscina por condôminos e terceiros demanda reflexão sobre alguns pontos. O primeiro é acerca da manutenção, ou seja, conservar sua estrutura em bom estado (bordas, fundo, piso, azulejos, ralos, filtro etc), além de sempre mantê-la limpa e com a água tratada na medida correta. Como sugestão, o ideal é separar um dia da semana para realizar a limpeza da água e a manutenção necessária. Para isso, é recomendado o dia em que a piscina tenha pouco movimento – geralmente nas segundas-feiras.
As regras para o uso da piscina deverão estar previstas no Regimento Interno de cada condomínio. Porém, como sugestão, podemos destacar:
- Não usufruir de bebida e comida dentro da piscina, a fim de evitar a sujeira da água;
- Utilizar recipientes plásticos e não vidros;
- Evitar caixa de som;
- Instalar um chuveiro perto da piscina para retirada de filtro solar antes de entrar na água;
- Utilizar a escada para entrar e sair da piscina;
- Evitar brinquedos que possam causar acidentes.
Lembrando a recomendação de colocar placa de identificação da profundidade da piscina, e também cuidar da iluminação para evitar quedas e acidentes.
Outro ponto para dedicar todos os cuidados possíveis é o uso pelas crianças. Os pais são os maiores responsáveis em cuidar de seus filhos nas áreas comuns do condomínio e não deixá-los desacompanhados durante o período de lazer. Ressaltando que os funcionários do condomínio não possuem obrigação de tomar conta das crianças na piscina, sendo dever dos pais ou responsáveis.
Se não houver previsão no Regimento Interno do condomínio, é importante que os condôminos votem através de Assembleia Condominial sobre a idade mínima para crianças sozinhas utilizarem a piscina. O dever de vigilância está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e deve ser observado e respeitado. Destacando que os responsáveis devem evitar utilizar aparelhos eletrônicos que tirem sua atenção durante a vigilância do menor, pois já ocorreram casos de afogamento por desatenção dos responsáveis.
A segurança nas piscinas particulares ganhou maior destaque após o caso de afogamento que aconteceu na cidade de São Paulo, em que uma criança de dez anos foi sugada pelo cabelo por sistema de dreno/filtragem superdimensionado e indevidamente instalado no fundo da piscina do condomínio de sua residência. A criança ficou em estado vegetativo permanente por conta do acidente. Depois de interpostos todos os recursos processuais, o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela responsabilidade civil do condomínio no caso, e o condenou em indenizações (STJ, REsp n° 1081432 SP 2008/0164516-7, julgamento em 03/03/2009 pela 04° Turma, publicado em 17/08/2009).
A responsabilidade civil do síndico ocorre em casos de lesão aos condôminos ou terceiros, quando houver a falta/falha da manutenção dos equipamentos e da água da piscina. O artigo 1.348, inc. V, do Código Civil prevê como uma das competências do síndico: “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Assim, havendo prejuízo a condôminos ou terceiros, subentende-se que o síndico não cumpriu adequadamente sua função e por isso, a consequência ju rídica é a responsabilidade civil pelos danos causados, com consequentes condenações em indenizações materiais e morais.
Assim, quando o assunto for segurança em piscina nos condomínios, todas precauções e prevenções devem ser tomadas e as regras devem ser respeitadas, a fim de que a utilização seja um momento de diversão e lazer aos condôminos e terceiros, para que todos possam usufruir do espaço de forma sadia e segura.