O barulho nosso de cada dia nos condomínios
Por Luiz Fernando de Queiroz, autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB
Um dos assuntos que mais causa brigas em condomínios diz respeito ao barulho produzido por moradores que exercem seu direito de propriedade sem considerar o outro (vizinho).
Grande parte da discórdia surge da dificuldade ou falta de hábito que as pessoas têm de conviver de forma tão próxima com outras famílias e grupos que possuem diferentes hábitos e costumes. Razão pela qual periodicamente é necessário colocar algumas dicas nos locais como garagem, elevadores e quadro de avisos, pois muitas vezes quem produz o barulho não está exercendo a empatia com os vizinhos, às vezes até por falta de costume de viver em condomínio.
Qual o horário sugerido para manter o silêncio?
Das 22h às 07h, os moradores devem evitar a produção de ruídos em suas unidades. Vale orientar as crianças e retirar sapatos que façam barulhos na unidade de baixo.
O morador que sentir-se incomodado pode avisar o porteiro, que entrará em contato com a unidade responsável pelo barulho. Em caso de descumprimento, o síndico deve enviar uma advertência por escrito e, posteriormente, em casos reincidentes, aplicar a multa prevista na convenção ou no regimento interno.
E quando o barulho for fora do condomínio?
Quando o barulho que perturba o sossego dos moradores é produzido por pessoas fora do condomínio, o síndico pode acionar a Polícia Militar, que costuma atender esse tipo de situação. Está na Lei das Contravenções Penais 3.688/41, capítulo IV:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
CONHEÇA OS LIMITES AO BARULHO NO SEU PRÉDIO
Verifique se o regimento interno do seu condomínio possui regulamentação específica em procedimentos como:
– Reformas: indique quais são os horários para realização de reformas (produção de ruídos, entrada e saída de prestadores de serviço, mudanças etc.);
– Som alto: mesmo durante o dia há um limite para o barulho. Conscientize os moradores sobre o respeito mútuo, pois nem todos gostam de ouvir músicas altas, muitas vezes há bebês tentando dormir, e o gosto musical é muito variado para ser compartilhado;
– Áreas de lazer e áreas comuns em geral: qual o horário permitido para barulho na quadra, piscina, salão de jogos, brinquedoteca, por exemplo? E quando há festas no salão de festas? O salão de festas fica próximo a unidades? Tudo isso tem que ser analisado e considerado na hora de elaborar as normas;
– Animais de estimação: inserir no regimento interno que o bicho de estimação deve ser compatível com a vida em condomínio, ou seja, ele não pode ocasionar riscos à segurança ou à saúde dos demais moradores, nem perturbar o sossego alheio.