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O barulho nosso de cada dia nos condomínios

Por Luiz Fernando de Queiroz, autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB

Um dos assuntos que mais causa brigas em condomínios diz respeito ao barulho produzido por moradores que exercem seu direito de propriedade sem considerar o outro (vizinho). 

Grande parte da discórdia surge da dificuldade ou falta de hábito que as pessoas têm de conviver de forma tão próxima com outras famílias e grupos que possuem diferentes hábitos e costumes. Razão pela qual periodicamente é necessário colocar algumas dicas nos locais como garagem, elevadores e quadro de avisos, pois muitas vezes quem produz o barulho não está exercendo a empatia com os vizinhos, às vezes até por falta de costume de viver em condomínio.

Qual o horário sugerido para manter o silêncio?

Das 22h às 07h, os moradores devem evitar a produção de ruídos em suas unidades. Vale orientar as crianças e retirar sapatos que façam barulhos na unidade de baixo.

O morador que sentir-se incomodado pode avisar o porteiro, que entrará em contato com a unidade responsável pelo barulho. Em caso de descumprimento, o síndico deve enviar uma advertência por escrito e, posteriormente, em casos reincidentes, aplicar a multa prevista na convenção ou no regimento interno. 

E quando o barulho for fora do condomínio?

Quando o barulho que perturba o sossego dos moradores é produzido por pessoas fora do condomínio, o síndico pode acionar a Polícia Militar, que costuma atender esse tipo de situação. Está na Lei das Contravenções Penais 3.688/41, capítulo IV:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

CONHEÇA OS LIMITES AO BARULHO NO SEU PRÉDIO

Verifique se o regimento interno do seu condomínio possui regulamentação específica em procedimentos como:

– Reformas: indique quais são os horários para realização de reformas (produção de ruídos, entrada e saída de prestadores de serviço, mudanças etc.);

– Som alto: mesmo durante o dia há um limite para o barulho. Conscientize os moradores sobre o respeito mútuo, pois nem todos gostam de ouvir músicas altas, muitas vezes há bebês tentando dormir, e o gosto musical é muito variado para ser compartilhado; 

– Áreas de lazer e áreas comuns em geral: qual o horário permitido para barulho na quadra, piscina, salão de jogos, brinquedoteca, por exemplo? E quando há festas no salão de festas? O salão de festas fica próximo a unidades? Tudo isso tem que ser analisado e considerado na hora de elaborar as normas;

– Animais de estimação: inserir no regimento interno que o bicho de estimação deve ser compatível com a vida em condomínio, ou seja, ele não pode ocasionar riscos à segurança ou à saúde dos demais moradores, nem perturbar o sossego alheio.

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