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Raphael Medeiros Adada, especialista em Direito Administrativo e Civil - Foto: Bebel Ritzmann

Justiça beneficia filiadas de associação das microcervejarias do Paraná

Advogado Raphael Medeiros Adada observa que a decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba libera as empresas de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA/PR e do pagamento de anuidade ou mensalidades

As filiadas à Associação das Microcervejarias do Paraná (Procerva) estão liberadas do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA/PR e do pagamento de anuidade ou mensalidades. Com isso, as empresas estão desobrigadas de realizar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para exercer suas atividades.

A decisão liminar é da 1ª Vara Federal de Curitiba que, com base no Código de Processo Civil, acatou os argumentos da associação, de que a atividade fim das cervejarias é pura e simplesmente a fabricação de cervejas e chopes, não cabendo a exigência de registro junto ao CREA/PR. Além disso, alega que as empresas associadas possuem profissional habilitado para acompanhar o processo industrial, conforme exige o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O advogado Raphael Medeiros Adada, do escritório GMP&CG Advogados Associados, responsável pela defesa da causa, destacou que a decisão liminar comprova a ilegalidade da cobrança exigida pelo CREA/PR que, por lei, apenas pode obrigar o pagamento e inscrição de empresas cuja atividade básica pertença ao ramo da engenharia ou agronomia.

“A Justiça entendeu que a associação é composta por micro cervejarias e cervejeiros artesanais, ou seja, a atividade básica se resume à produção e ao engarrafamento de cervejas e chopes, portanto, não se enquadra na categoria de serviços de engenharia ou agronomia, o que afasta a obrigatoriedade de registro junto ao CREA/PR”, explica o advogado.

Raphael Medeiros lembrou ainda que existem decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmando que a atividade de fabricação de cervejas e bebidas em geral não enseja a inscrição junto ao CREA/PR. “Portanto, uma decisão acertada e legal”, comenta.

Especificamente em relação à necessidade de ART, o advogado observa que, conforme decreto, os estabelecimentos de bebidas deverão dispor de responsável técnico pela produção, manipulação e padronização, com qualificação profissional e registro no respectivo conselho profissional. “Requisito que está sendo cumprido pelas empresas associadas”, frisa Raphael Medeiros.

“Conseguimos demonstrar a ilegalidade das exigências do CREA/PR e, agora, estamos estudamos os procedimentos legais para restituição dos valores pagos pelos associados”, finaliza o advogado.

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Sobre Raphael Medeiros Adada – advogado (OAB/PR 77.763) especialista em Direito Administrativo e Civil, mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB), em parceria com a Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ); coordenador do núcleo de Direito Administrativo e corresponsável pelo núcleo de Tecnologia e Inovação do GMP&CG Advogados Associados.

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