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Imposto terá desconto de 4% para pagamento à vista

Carnês já podem ser emitidos pela internet para pagamento com desconto

Os donos de imóveis em Curitiba devem receber até o fim de janeiro os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de coleta de Lixo – IPTU-TCL/2020. O pagamento à vista, que poderá ser feito até 10 de fevereiro, terá desconto de 4%. O  contribuinte também pode parcelar o imposto em até dez vezes, sem juros.

Quem não receber o carnê pelos Correios ou quiser se antecipar, pode emitir a segunda via do carnê pelo endereço https://damiptu.curitiba.pr.gov.br/default.aspx  ou nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento nas Ruas da Cidadania.

O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU.

Os valores aplicados tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar número 105/2017 – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para 2020, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2018 e novembro de 2019, que foi de 3,27%, mais o reajuste anual de 4% para imóveis prediais e 7% os terrenos.

Para quem pagou R$ 180 de IPTU em 2019, por exemplo, o pagamento em 2020 será de R$ 193,08 no caso de imóveis prediais e de R$ 198,48 nos terrenos.

Formas de pagamento
O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 11 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 17 de fevereiro. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação, diretamente em seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros).

O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto. As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).

Alíquotas
As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção. O imposto incide em 790,3 mil unidades tributárias (residenciais, não residenciais e terrenos) na capital.

Taxa de lixo
Assim como ocorreu em 2019, a Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2020 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75.

Os imóveis isentos do IPTU já têm a redução de 50% no valor da taxa de coleta de lixo. São os casos das residências de até 70m², tipo simples de construção e com Valor Venal de até R$ 140 mil. Para esses imóveis, o valor da taxa é de R$ 137,70, ou o equivalente a R$ 0,37 por dia. Cerca de 3 mil imóveis devem ser isentos em 2020.

O IPTU é um importante instrumento da administração financeira do município, fundamental para o orçamento da cidade. A arrecadação entra para o Tesouro Municipal e o recurso é usado nas diversas áreas da administração para atender as demandas da população

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