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Escolas devem informar se autorizam o uso do celular em sala de sala

De acordo com Paulo Bandeira, advogado e especialista em Direito Educacional, as escolas públicas e privadas devem informar se permitem ou impedem o uso do celular em sala de aula, no recreio e nos intervalos. O comunicado precisa ser enviado à toda comunidade escolar – que envolve a equipe de gestores, professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis dos alunos – mas não existe um prazo limite para fazer esse aviso.

Ele explica que, apesar de alguns estados e municípios já restringirem o uso dos aparelhos nas escolas, o Brasil busca uma norma nacional para regular o uso de smartphones e outros aparelhos eletrônicos portáteis, baseado em estudos que consideram que o uso excessivo desses equipamentos diminui a atenção dos estudantes, prejudica a concentração, o desempenho escolar, a saúde mental e a socialização de crianças e jovens.

“O assunto ganhou ainda mais evidência depois que a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou – no dia de 30 de outubro – o Projeto de Lei 104/2015, que prevê que os aparelhos só serão admitidos em sala de aula se integrarem às atividades didático pedagógicas e forem autorizados pelos professores”, observa.

O texto nacional agora segue – em caráter conclusivo – para a Comissão de Constituição e Justiça. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e depois ser sancionada pelo Presidente da República. Mesmo antes da decisão no Congresso Nacional, o Ministério da Educação começa a discutir com os entes federados maneiras de regulamentar a futura lei.

 “É fundamental que as escolas demonstrem suas regras, atualizem seus procedimentos internos, tais como projetos pedagógicos e regimentos, bem como realizem formas efetivas de avisarem a comunidade escolar sobre eventuais proibições ou restrições”, explica. Por não haver uma legislação nacional definitiva, as instituições de ensino não necessitam tomar nenhuma medida imediata, mas devem se preparar caso o Projeto de Lei seja aprovado, uma vez que entrará em vigor no ato da sua publicação.

 “O maior dano será ter ruídos de informação, pais e equipes descontentes. Recomendo envolver a comunidade num diálogo construtivo e informativo. A orientação é que cada escola avalie internamente os benefícios e malefícios que a utilização dos aparelhos eletrônicos poderá trazer na utilização para fins pedagógicos”, reforça Bandeira

É fundamental que as escolas demonstrem suas regras aos estudantes

Foto: divulgação

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