E a Lei?
Desde o dia 20 de dezembro de 2020, soltar fogos de artifício com estampido é proibido em Curitiba
A Lei 15.585 de 2019, foi sancionada pelo Prefeito Municipal Rafael Greca. Além da apreensão e destruição do material, está prevista a aplicação de multas de R$ 5,3 mil a R$ 18 mil, de acordo com a gravidade da infração, relacionada à intensidade dos fogos, não interrupção ou reincidência.
Em 18 de dezembro de 2020 foi assinado o Decreto Municipal 1735, que Regulamenta a Lei Municipal nº 15.585, de 20 de dezembro de 2019, define o valor das multas a serem aplicadas no caso de descumprimento legal, e dá outras providências.
E o que fazer com uma lei, que os comerciantes e população não cumprem? Pois bem, dia 12 de outubro, Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida, o que mais se ouviu foram os estampidos dos fogos de artificio, alguns comemorando o Dia das Crianças, mas a grande maioria, sendo soltos em procissões, nos pátios das igrejas e nas casas dos devotos de Nossa Senhora Aparecida. A Lei não foi cumprida e a Prefeitura com seus órgãos fiscalizadores o que fez? Nada.
Sou devota de Nossa Senhora Aparecida, mas em homenagem a Ela, Mãe protetora de todos nós e inclusive dos animaizinhos, não podemos infringir a Lei. E a questão não diz respeito apenas aos animais. Temos casas de repouso, hospitais, Pronto Socorros, casas com crianças e idosos adoentados, casas com crianças recém-nascidas, que são perturbados pelo barulho dos rojões.
A Lei tem que ser cumprida e as pessoas respeitadas.
Justiça nos EUA e aqui?
Pois é, aqui a nossa justiça solta e lá nos EUA, o pessoal do Colarinho Branco é condenado e preso. Eu explico:O ex-presidente da Braskem, José Carlos Grubisich foi condenado a 20 meses de prisão, nos Estados Unidos, pela constituição de um fundo secreto milionário, para subornar servidores públicos e partido políticos brasileiros, principalmente o PT, durante o governa Lula e Dilma.
Um dia, talvez, aqui em nossa terrinha, a coisa mude. Vamos esperar.