Advogado de Francischini comenta decisão do STF de restituir mandato ao deputado
Gustavo Kfouri destacou como acertada e coerente a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques
O advogado Gustavo Kfouri, que atua na defesa do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), juntamente com Marilda de Paula Silveira e Flavio Henrique Unes Pereira, destacou como acertada e coerente a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques de restituir o mandato do parlamentar. Ele havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação nas eleições de 2018.
Na decisão, o ministro Nunes Marques deixou claro que compreende a preocupação do TSE, e compartilha também dessas preocupações, a respeito da anomia em torno do uso da internet e tecnologia associadas no âmbito do processo eleitoral. No entanto, o ministro ressaltou que “não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo”, observou Nunes Marques.
Ainda em sua decisão, o magistrado reconheceu que a disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar-se o processo eleitoral e a formação da vontade popular. Porém, avaliou que “seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação a partir do art. 22 da Lei de Inelegibilidades não é automático, nem pode ser aplicado de modo retroativo”.
De acordo com Kfouri, não se pode deixar de considerar que o eleitorado paranaense depositou mais de 400 mil votos em Francischini. “Por essa razão, nossa atuação para restaurar o mandato do deputado se deu firme na concepção de que a tarefa de um parlamentar é a de, justamente, amplificar a sua voz, porque a prerrogativa da livre expressão é postulado constitucional”, pontua Kfouri.
O advogado avalia que a decisão do ministro girou em torno dos princípios da liberdade de expressão, da representação política, da imunidade parlamentar e da legitimidade da intervenção da Justiça Eleitoral no núcleo essencial do preceito da soberania popular, fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro.
O parlamentar deverá retomar o mandato de deputado e também o cargo de presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ ) da Assembleia Legislativa do Paraná, com todas as prerrogativas inerentes.