Comerciantes devem regularizar cadastro
Milhares de estabelecimentos comerciais do Estado participaram do programa Comida Boa, que se encerrou em 7 de agosto, movimentando R$ 113 milhões e ajudando pessoas economicamente vulneráveis a comprarem alimentos
No entanto, alguns mercados, apesar de terem se cadastrado como pessoa jurídica, indicaram conta corrente de pessoa física, o que impossibilita o pagamento.
Para que não haja incompatibilidade nas informações bancárias, os comerciantes precisam providenciar conta corrente em nome da pessoa jurídica, constando o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado para se habilitar no Comida Boa.
O alerta é da Controladoria- -Geral do Estado, que também solicita que o cadastro seja devidamente preenchido por meio do site www.cartaocomidaboa. pr.gov.br, na aba Informações para os Comerciantes, até o dia 25 de setembro.
Segundo o órgão de controle estadual, como o Decreto 4570/20, que regulamentou o programa, exigia, no parágrafo 2.º do artigo 7.º, a declaração do CNPJ como uma das cláusulas para participação, o pagamento devido não pode ser depositado em cadastro diferente. “O Governo do Estado não poderá pagar os comerciantes que não atenderem a essa exigência, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade fiscal”, explicou o controlador- -geral do Estado, Raul Siqueira.
De acordo com o decreto, a Secretaria da Agricultura tem 90 dias depois de concluído o programa para prestar contas ao Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecop/PR).
“É preciso ter o cadastro de todos os estabelecimentos comerciais regularizado o mais rápido possível”, reforçou o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “Além de ter colocado um pouco mais de comida na mesa de 786,6 mil famílias, o programa também foi pensado para ajudar os comerciantes neste momento de pandemia, e esse objetivo somente será conseguido se o cadastro estiver correto.”
Legenda: Contas correntes dos estabelecimentos que participaram do programa precisam estar no nome da pessoa jurídica, pois uma das premissas para participação era a existência de CNPJ – Foto: Gilson Abreu/AEN