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Vai doer no bolso e no emprego

Por Mary Derosso

Após constatar que impressionantes 396.316 servidores fraudaram o auxílio emergencial de R$600 pagos pelo governo a pessoas pobres, o próximo passo do governo, por meio da Controladoria Geral da União (CGU) será “separar o joio do trigo” para depois “literalmente, cortar cabeças”, segundo o ministro Wagner Rosário afirmou à coluna. Serão poupados só aqueles cujos nomes e CPFs foram usados por golpistas. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Servidores que embolsaram os R$600 serão demitidos a bem do serviço público e responderão por crimes como peculato e falsidade ideológica.

Entre os 396.316 agentes públicos que afanaram quase R$280 milhões (exatos R$279.674.400,00) estão 17.551 militares da União.

A CGU também identificou um total de 7.236 servidores federais, mas a grande maioria (371.529 servidores) está no DF, estados e municípios.

O ministro-chefe da CGU afirmou que tem como identificar os servidores que cometeram fraude para se apropriar do dinheiro público do auxílio.

Veto para a mamata
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que suspendeu o pagamento antecipado de férias, referente ao exercício de 2021, a desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi tomada durante a 36ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada no dia 13 de julho, e se estende a todos os tribunais de Justiça do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

A determinação liminar de suspensão do pagamento dos benefícios foi feita pelo corregedor nacional em junho, após a corregedoria nacional tomar conhecimento pela imprensa de que o tribunal baiano pretendia antecipar o pagamento de indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021.

Em sua decisão, entretanto, Martins destacou que, ao prestar esclarecimentos à corregedoria nacional, o TJBA informou que realmente solicitou estudo de viabilidade para programação de pagamentos de adicional de férias e abono em pecúnia aos magistrados, mas que seriam referentes ao exercício corrente.

Informações do Diário do Poder

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