Proposta arborização obrigatória em estacionamentos abertos
Arborização visa melhorar a qualidade de vida nos centros urbanos
“Os espaços privados e coletivos, destinados a estacionamentos para veículos motorizados, em áreas descobertas sobre o solo, com área igual ou superior a 100 m², deverão ser arborizados na proporção de, no mínimo, uma árvore para quatro vagas”, é o que propõe um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (005.00220.2019), da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV).
Ela argumenta que a arborização é um “elemento essencial” para a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos. “Filtra o ar, melhora o conforto térmico, melhora a drenagem urbana, cria uma atmosfera agradável, atrai pássaros, embeleza a cidade e valoriza economicamente a área.”
A proposta altera a lei municipal 11.095/2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras em Curitiba. “A elaboração desta lei é um resgate de normatização existente de 1990, do decreto 582, editado pelo prefeito Jaime Lerner, que dispunha de normas para estacionamento e garagens de veículos. O decreto 1.021/2013 foi reelaborado sem o conteúdo sobre arborização. Assim, esta lei é retomada de prática idealizada na gestão do referido urbanista.”
A matéria acrescenta ao texto original da lei que os estacionamentos que possuem cobertura para sombreamento dos automóveis deverão adequar o plantio das árvores à estrutura existente e que elas deverão ser preferencialmente nativas. “É necessário realizar o plantio de espécies adequadas, conforme orientações dos órgãos ambientais responsáveis”, justifica Maria Leticia.
Conforme a proposta, o plantio das árvores deverá ser preferencialmente disposto entre as vagas ou ser executado em uma área do terreno destinada a este fim, nos casos em que não houve espaço entre as vagas. Também deverá seguir as orientações técnicas da Secretária Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e ser realizado dentro de condições adequadas, como tamanho da cova, espaçamento adequado e demais condições para garantir a vida saudável do indivíduo arbóreo, dentre outros requisitos.
Drenagem adequada
O texto acrescenta ainda medidas para manter a otimização da drenagem das águas pluviais, como a utilização de pavimentos que permitam a infiltração da água no solo. Ela indica o uso de concregrama ou pisograma em metade da área e concreto permeável no restante. “Uma forma de se utilizar o concregrama é implantá-lo no miolo da vagas dos automóveis, por onde não transitam pedestres, conforme mostra imagem anexa, unindo acessibilidade e permeabilidade nos estacionamentos,”, sugere Maria Leticia. Os estacionamentos terão dois anos de prazo para se adequarem às regras, caso sejam aprovadas.