Ações coletivas, tempo de caos e novas tecnologias foram destaques em Congresso de Direito
Evento foi organizado pela Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional – ABDPC
Os trabalhos do oitavo painel do II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, que aconteceu na OAB Paraná, foram abertos pelo advogado Rafael de Oliveira Guimarães. O procurador da República Edilson Vitorelli abriu o painel falando sobre as garantias constitucionais processuais em tempo de caos.
O professor Luís Alberto Reichelt fez palestra sobre direito fundamental ao acesso à justiça e novas tecnologias, desafios e perspectivas. O painel foi encerrado com a apresentação do professor Gustavo Osna sobre ações coletivas, participação e contraditório.
O evento foi organizado pela Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional 0- ABDPC.
Palestras
Vitorelli apontou alguns problemas responsáveis, de certa forma, por um tempo de caos em relação às garantias processuais. Citou a morosidade do sistema judiciário brasileiro, “um caso fica pendente na fase de conhecimento por, em média, 4 anos, e de execução, 7 anos”, colocou.
A quantidade de processos que tramitam no Poder Judiciário chega a quase 82 milhões de processos pendentes. “Considerando esse número, podemos colocar que os tribunais levarão 36 anos para zerar este estoque”, calculou Vitorelli.
O professor também mencionou o baixo índice de conciliações e a pouca efetividade dos litígios como causas do “caos” sistema processual. “Uma pesquisa do IPEA de 2012 mostrou que na esfera da execução fiscal houve apenas 0,5% de satisfação”, observou. O ativismo judicial, a transacionalidade e o relacionamento do Poder Judiciários com a população também são considerados por Vitorelli como problemas no contexto das garantias processuais. Concluiu sua apresentação garantindo que uma premissa é fundamental: “comunicação sempre é 100% bilateral”.
Reichelt tratou dos impactos das novas tecnologias sobre o direito fundamental ao acesso à justiça. E destacou que o mundo ganhou uma dimensão on line. Os sistemas informatizados também são adotados pelo sistema judiciário. “As mediações são feitas pela internet e a distância desde que as partes estejam de acordo”, observou. O professor alerta para ao fato de que as novas tecnologias ajudarão o acesso à justiça, mas há uma necessidade de o Estado oferecer ferramentas e adotar providências para assegurar esse direito. Ele frisou que a tecnologia deve estar disponível e acessível adequadamente para a população. Ressaltou que “para construir um sistema de acesso à justiça e que envolve tecnologia são indispensáveis a comunicação e o diálogo entre as instituições jurídicas”.
Ao abordar as ações coletivas, participação e contraditório, o professor Gustavo Osna trouxe algumas respostas aos problemas da morosidade e do excesso de medidas em tramite no Poder Judiciário. Falou sobre o acesso à justiça e traçou um pressuposto elementar que não pode ser entendido ou visto como acesso individual ao Judiciário. “Muitas ações não deveriam estar tramitando de forma isolada, mas aglutinadas num processo. Medidas iguais sejam resolvidas de maneira igual”. Osna destacou que “por meio de ações coletivas os cidadãos que não poderiam isoladamente acionar a justiça teriam seus diretos judiciais protegidos”. Garantiu que “o modelo efetivo de ações coletivas pode se mostrar um remédio para a gestão do Poder Judiciário e pode se constituir em um mecanismo de aprimoramento da administração da justiça”.
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