Tutela dos direitos fundamentais e limite de decisões pautam Congresso de Direito
Os temas encerraram as atividades do segundo dia do Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional, que terminou na última sexta-feira, 31 de maio
Direitos sociais, mínimo existencial e decisões estruturantes foram os temas expostos pelo professor Ingo Wolfgang Sarlet, durante o II Congresso Brasileiro de Direito Processual Constitucional. O painel também contou com as palestras dos professores Sérgio Cruz Arenhart, que falou sobre o judiciário brasileiro e a implementação de políticas públicas, e do professor Marco Félix Jobim, que tratou da legitimidade democrática das decisões estruturantes. O painel sobre tutela dos direitos fundamentais e sentenças estruturantes foi presidido pelo professor Ruy Alves Henriques Filho.
Um dos grandes nomes do Direito Constitucional brasileiro, o professor Ingo Sarlet em sua palestra mencionou que a noção de um direito fundamental às condições materiais que asseguram uma vida com dignidade teve sua primeira importante elaboração dogmática na Alemanha.
O professor Marco Félix Jobim lembrou alguns polos de estudos sobre processos estruturais, desenvolvidos em várias importantes universidades brasileiras, o que demonstra que o tema é alvo de grande preocupação no cenário jurídico brasileiro. “Plano elaborado pela União é muito importante para o processo estrutural, que passa por uma homologação e eventualmente sairão decisões”, sublinhou. Afirmou que o processo estrutural nasceu a partir do diálogo democrático para que determinada política pública seja bem sucedida. Destacou que os processos estruturantes já são utilizados no sistema jurídico brasileiro, sendo a forma adequada de solucionar conflitos. Garantiu que antes de uma sentença estruturante, o magistrado deve ouvir a opinião dos interessados e de terceiros que possam auxiliá-lo na tomada da melhor decisão para o caso.
Sérgio Cruz Arenhart destacou em sua palestra a implementação de políticas públicas no meio jurisdicional, ressaltando que o grande veículo de aporte de questões de políticas públicas ao Poder Judiciário são as ações coletivas de forma geral. “O processo coletivo brasileiro é claramente um instrumento inadequado para que políticas públicas possam ser discutidas e implementadas no estado brasileiro, visto que não atende aos interesses coletivos”, argumentou.
Decisões do STF
Limites das decisões do STF: interpretação conforme e decisões manipulativas encerrou as atividades do segundo dia do Congresso. As palestras foram apresentadas pelo professor Phillip França. O painel contou ainda com as palestras do professor Daniel Mitidiero, que tratou da indagação o Supremo Tribunal Federal quando decide, do conselheiro federal da OAB, Flávio Pansieri, que falou sobre limites à interpretação constitucional emancipatória; e de Lenio Streck, que abordou se é possível um processo constitucional sem teoria da decisão.
Daniel Mitidiero destacou que o Direito Brasileiro, a partir de 1988, “inaugurou, por assim dizer, uma tensão latente que se estabelece entre o STF e o STJ. Isso de certo modo é comparável, mas não idêntico, ao que acontece em países continentais. Sem dúvida alguma existem problemas que podem ser enfrentados a partir deste desenho que foi implementado no Poder Judiciário e no Processo Civil Brasileiro”, observou. O professor afirmou que “os problemas começam a florescer quando nos deparamos com a óbvia distinção entre texto e norma que, por sua vez, tem um potencial subversivo”. Mitidiero provocou: “Afinal de contas quem deve conhecer do recurso quando eu trato de um problema envolvendo interpretação conforme a Constituição”.
O constitucionalista Flávio Pansieri abordou os limites à interpretação constitucional emancipatória, disse que a Constituição Federal seguiu uma trajetória calma e suave até 2005. Lembrou o comentário de um ministro, na época, de que o STF jamais se transformaria em um legislador. Em 15 anos, o cenário mudou porque a teoria constitucional brasileira passou a revelar novos sentidos e os métodos de decisão passaram a fluir elementos não mais do Direito. “O grande dispositivo, simples, da Constituição de 88 é o artigo 5, que diz ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão dentro do Direito. A democracia é um estagio de avanço e retrocesso, afirmou.
Lenio Strek lançou mão de parábolas e metáforas para fazer sua apresentação. “Acredito ainda na doutrina e tenho medo do direito se transformar na era dos tablets. Me preocupo com os algoritmos substituindo os estudiosos. Neste cenário virtual e das startups, o ensino do direito também se fragiliza. Os acadêmicos querem vídeo conferências, não usam mais livros. O imperialismo da tecnologia acaba fragmentando o direito. Mas somos nós que transformamos a informação em conhecimento”.
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