Viajar com crianças requer cuidados
As férias de final de ano estão aí e os pequenos já sonham com viagens. Levantamento feito pela Opinion Box revela que 69% dos brasileiros têm o hábito de viajar durante o verão, movimentando a economia do País, e 57% disseram que preferem tirar férias no período. Para 80% dos entrevistados, o verão é um grande atrativo para o Brasil.
Para que a viagem transcorra sem problemas, é necessário se atentar aos documentos e autorizações necessárias para as crianças, especialmente se ela estiver na companhia de apenas um genitor ou de familiares. A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro explica que essa documentação muda de acordo com o tipo de viagem.
Para menores de 16 anos, a autorização é exigida na maior parte das vezes. Na ausência dos pais, familiares, como os avós, não precisam de autorização. “É simples comprovar o parentesco com os documentos. Porém, para os demais parentes é necessária a autorização dos pais, mesmo se for uma viagem de carro, embora a maioria não faça”.
Mesmo na companhia dos pais, a partir de 12 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade com foto. Antes disso, basta a certidão de nascimento. Para viagens internacionais, se o menor estiver com apenas um dos pais, é necessária autorização do outro genitor, além disso, vale o que foi definido no momento da emissão do passaporte e que consta nele, informando se é permitida a viagem da criança sozinha, apenas com um dos genitores, entre outras”, explica. “
Para viagens de avião, a idade mínima é de oito anos, desde que com o serviço de acompanhante e algumas companhias só aceitam menores desacompanhados em voos diretos. Fora isso, é preciso observar as regras próprias de cada companhia. Já no transporte terrestre, é preciso observar a regra de cada empresa de ônibus. “Normalmente eles não têm serviço de acompanhante, além de haver paradas. Então, os pais devem analisar bem a segurança do menor”, afirma.
“Se o casal está em uma relação e vive em harmonia, não há necessidade de autorização para viagens nacionais. Contudo, se existe algum problema ou possibilidade de desavença, é recomendado que se tenha a autorização do outro genitor”, explica a advogada.
Maiores de 12 anos precisam do documento de identidade, abaixo dessa idade a certidão de nascimento é suficiente. “Uma exceção são as viagens de cruzeiro, mesmo estando com os pais, as crianças também precisam de RG”, detalha Ana Paula.
Para que a viagem transcorra sem problemas, é necessário se atentar aos documentos e autorizações necessárias para as crianças
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